29 de abril de 2026

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⏰Ex-secretário do governo de Omar Aziz é condenado pelo TCU por desvio de mais de R$40 milhões do Fundeb

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-titular da Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc), Gedeão Timóteo Amorim, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão aponta desvio superior a R$ 40 milhões após análise das contas do ex-gestor, julgadas irregulares.

Em resposta, Gedeão Amorim negou o desvio de recursos e informou que divulgará um esclarecimento em breve. “Agradeço a oportunidade que me franqueiam, mas não devo me pronunciar agora, dado que meu advogado está preparando um esclarecimento. A única coisa que posso adiantar é que não desviei recursos”, declarou.

O período avaliado corresponde entre os anos de 2010 e 2012, durante a gestão do ex-governador e atual senador Omar Aziz (PSD). Atualmente, Gedeão Amorim é subsecretário de projetos da Casa Civil e está lotado no gabinete pessoal do Prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). Segundo o Portal da Transparência do município, ele recebe salário mensal superior a R$ 21 mil por essa função.

Conforme apurado pelo Portal RIOS DE NOTÍCIAS, o político – que foi vereador de Manaus por duas legislaturas e suplente de deputado federal em Brasília – também acumula cargo na Procuradoria-Geral do Município (PGM), lotado em assessoria técnica, com salário de mais de R$ 3 mil. Ambos os cargos são comissionados e os dados salariais mais recentes são do mês de julho deste ano.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCU, que destacou no processo que tais irregularidades incluem despesas sem respaldo legal, contratações questionáveis, gastos com alimentação sem justificativa e até a realização de uma festa alusiva ao Dia do Gestor, no valor de R$ 4 mil, custeada indevidamente com verba do Fundeb. A decisão consta no Diário Oficial do TCU de terça-feira, 13/8.

Como parte das penalidades, o Tribunal aplicou multa de R$ 15 mil a Gedeão Amorim, com prazo de 15 dias para pagamento. Além disso, determinou que o Governo do Amazonas devolva os valores atualizados referentes às despesas irregulares. Caso o ressarcimento não ocorra voluntariamente, a cobrança será feita por via judicial, com acréscimos de juros e correção monetária.

A decisão também estabelece que cópias do acórdão sejam encaminhadas à Procuradoria-Geral da República no Amazonas, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério da Educação para adoção das medidas cabíveis.

O julgamento contou ainda com os votos dos ministros Bruno Dantas, Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus, que acompanharam o relator Augusto Sherman.

Com informações do Portal Rios de Notícias

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