30 de abril de 2026

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⏰Cliente é impedido de entrar com alimento em cinema de shopping na zona Norte de Manaus

Um cliente que preferiu não ser identificado, procurou a equipe de reportagem do Portal Minuto Am para relatar que foi impedido de entrar em uma sala de cinema em um Shopping localizado na Zona Norte de Manaus, por estar com um lanche comprado na praça de alimentação do próprio shopping. A situação aconteceu no último sábado (12), gerando constrangimento ao cliente ao filho dele, uma criança de apenas 4 anos.

Ele afirmou que adquiriu os ingressos do cinema pela internet e ainda que não tinha nas normas da compra pela internet nenhum aviso sobre a proibição de entrada com alimentos de fora do cinema.

“Quando cheguei lá fui impedido de entrar porque eu estava com lanche e eles me ofereceram duas opções: o estorno do ingresso ou deixar o lanche fora da sala para buscá-lo após o filme, mas eu entrei do mesmo jeito porque estava dentro do meu direito de entrar na sala com o meu lanche”, declarou.

De acordo com o Advogado Bruno Ferreira, a prática é considerada abusiva e ilegal já que a lei entende que o consumidor não pode ser obrigado a comprar produtos do próprio cinema como condição para usufruir do serviço que já pagou, como é o caso da sessão.

“O STJ já decidiu que essa prática é abusiva, logo o consumidor tem o direito de escolher se vai comprar a pipoca do próprio cinema ou de outro local e adentrar na sala normalmente. Em caso do cliente ser barrado com esses alimentos ele pode tentar explicar os seus direitos aos funcionários do cinema e se não for possível, é recomendado que ele faça vídeos ou fotos do acontecido porque esses elementos servirão como provas para uma ação judicial futura por danos morais”, afirmou o advogado.

Conforme estabelece a Lei Estadual 4.782, os consumidores têm o direito de entrar com alimentos e bebidas em cinemas. A matéria legislativa determina que os estabelecimentos que realizam atividades culturais, esportivas ou de lazer são obrigados a permitir que os consumidores tragam alimentos e bebidas adquiridos em outros lugares.

Em nota enviada ao Portal Minuto Am, o Cine Araújo disse que desconhece qualquer constrangimento aos clientes ou mesmo prática ilegal e ainda disse que, a restrição quanto ao consumo de alimentos dentro do cinema se aplica, exclusivamente, a refeições, produtos gordurosos ou com odor acentuado, visando preservar o conforto, a higiene e a adequada conservação do ambiente para todos os clientes.

O Cine Araújo disse que permite livremente o acesso com produtos similares aos comercializados na bomboniere como pipocas e doces, mesmo que adquiridos em outros estabelecimentos. Ao fim da nota enviada ao Portal, o Cine Araújo informou que a conduta adotada pela equipe encontra respaldo nas normas internas e na jurisprudência consolidada, e será mantida.

A assessoria do Shopping Manaus Via Norte onde funciona o Cine Araújo, disse que não pode responder pelo cinema.

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