⏰Após matéria do Minuto AM, Procon notifica cinema que impediu cliente de entrar com lanche
Após a matéria do portal Minuto AM na última segunda-feira (14), onde um consumidor relatou ter sido impedido de entrar com lanches no cinema do Shopping Manaus Via Norte na zona Norte de Manaus, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), notificou, na terça-feira (15), o cinema localizado no shopping da zona Norte após outras denúncias de consumidores que disseram estar sendo impedidos de entrar nas salas de exibição com alimentos adquiridos em outros pontos do próprio centro comercial.
Durante a fiscalização, os agentes constataram que a prática realmente estava ocorrendo, o que vai contra a legislação vigente. A ação do Procon-AM teve como base a Lei Estadual nº 4.782/2019, que assegura aos consumidores o direito de entrar com alimentos e bebidas comprados fora de estabelecimentos de lazer, como cinemas e teatros, salvo em casos específicos como produtos perigosos ou bebidas alcoólicas.
Além disso, impedir a entrada com alimentos de outros locais configura prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), artigo 39, incisos I e V.
O chefe de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, assegurou que o consumidor não pode ser obrigado a consumir exclusivamente os produtos vendidos no cinema.
“Essa é uma violação ao direito básico de liberdade de escolha. O cinema não pode restringir o acesso de pessoas com base no que elas carregam como alimento, principalmente em um shopping, onde há livre circulação”, destacou.
O Advogado Bruno Ferreira, também explicou que a prática é considerada abusiva e ilegal já que a lei entende que o consumidor não pode ser obrigado a comprar produtos do próprio cinema como condição para usufruir do serviço que já pagou, como é o caso da sessão.
“O STJ já decidiu que essa prática é abusiva, logo o consumidor tem o direito de escolher se vai comprar a pipoca do próprio cinema ou de outro local e adentrar na sala normalmente. Em caso do cliente ser barrado com esses alimentos ele pode tentar explicar os seus direitos aos funcionários do cinema e se não for possível, é recomendado que ele faça vídeos ou fotos do acontecido porque esses elementos servirão como provas para uma ação judicial futura por danos morais”, afirmou o advogado.
Conforme estabelece a Lei Estadual 4.782, os consumidores têm o direito de entrar com alimentos e bebidas em cinemas. A matéria legislativa determina que os estabelecimentos que realizam atividades culturais, esportivas ou de lazer são obrigados a permitir que os consumidores tragam alimentos e bebidas adquiridos em outros lugares.
O cinema foi notificado pelo Procon-Am e poderá ser autuado caso não adeque sua conduta às exigências legais. Consumidores que enfrentarem situações semelhantes podem denunciar por meio do número (92) 3321-5100 ou pelo WhatsApp do Procon-AM: (92) 98415-3629.
