⏰TRE-AM nega novo pedido de Omar Aziz para derrubar publicações que o ligam a Adail Pinheiro após operação da PF
A Justiça Eleitoral do Amazonas negou as tentativas do senador e candidato ao governo do Estado, Omar Aziz (Coligação Força Amazonas), de remover e proibir publicações de veículos de comunicação e redes sociais que associam sua imagem ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e à recente operação da Polícia Federal no município.
A ação de Direito de Resposta (nº 0601776-58.2026.6.04.0000) foi movida contra um amplo espectro da imprensa local e analistas, atingindo 10 pessoas físicas (entre jornalistas e analistas políticos), 8 veículos de comunicação e 24 perfis de notícias em redes sociais.
Omar acionou a Justiça após a deflagração da Operação Dinastia do Lago, realizada pela Polícia Federal em 16 de setembro de 2026 para apurar supostos crimes na administração municipal de Coari. A defesa do candidato sustentou que ele não é alvo nem investigado no procedimento e que matérias, fotografias e recursos gráficos estariam associando seu nome indevidamente aos fatos investigados.
Primeira derrota: Juízo da Propaganda mantém liberdade de imprensa
Em decisão do dia 18 de setembro, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM, Mara Elisa Andrade, indeferiu a liminar pedida por Omar Aziz para a remoção sumária dos conteúdos e proibição de novas postagens.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a realização da operação da PF em Coari é um fato real e incontroverso. A juíza registrou não haver “afirmação objetivamente falsa” ou ofensa direta que justificasse o recolhimento das reportagens, destacando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) protege a liberdade de imprensa e a cobertura jornalística sobre alianças, histórico e relações políticas entre lideranças.
Apesar de negar a censura às matérias, a magistrada atendeu ao pedido para determinar que a Meta Platforms Brasil forneça, no prazo de 48 horas, os dados cadastrais e endereços de IP dos administradores de 23 perfis do Instagram citados na ação, sob pena de multa diária.
Segunda derrota: Mandado de Segurança é extinto pelo TRE-AM
Na tentativa de reverter o indeferimento da liminar, a defesa de Omar Aziz e da Coligação Força Amazonas impetrou um Mandado de Segurança Cível (nº 0601830-24.2026.6.04.0000) no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, alegando que a decisão da juíza auxiliar seria “teratológica” (manifestamente ilegal).
No entanto, o relator do caso, juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, extinguiu o Mandado de Segurança sem resolução do mérito, confirmando a segunda derrota judicial do candidato no mesmo episódio.
O relator explicou que a legislação e a jurisprudência eleitoral (Súmula nº 22 do TSE) vedam o uso do Mandado de Segurança como substituto de recurso próprio. Segundo a decisão, o indeferimento da liminar deve ser analisado no julgamento final da ação principal ou por meio de recurso cabível ao Colegiado do TRE-AM, não havendo margem para intervenção extraordinária por Mandado de Segurança.
